sexta-feira, 16 de setembro de 2011

[NOTÍCIA] Agências de empregos não podem cobrar taxas sobre salários

Segundo o Ministério Público, o artigo 6º da Constituição Federal prevê que o trabalho é um direito social e, portanto, não pode ser considerado como mercadoria. Além disso, há o princípio constitucional de proteção ao salário (intangibilidade salarial), previsto pelo artigo 7º, inciso X, da Constituição. Também a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece, no artigo 7º, na Convenção 181, que "as agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o pagamento de honorários ou outros encargos".
Sendo assim, em razão da natureza pública dos fundamentos e regras do Direito do Trabalho, a agência não poderá mais arrecadar quaisquer tipos de taxas, honorários, encargos ou percentuais sobre salários futuros dos trabalhadores. A determinação deverá ser exposta em cartaz afixado em local visível de circulação pública na sede da agência e também na capa de seu site.

Fonte:
Rvista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2011

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